Prefeito sanciona Lei proibindo comércio de cobre e alumínio sem origem

por Dirceu Portugal publicado 08/08/2022 17h43, última modificação 08/08/2022 17h43

O prefeito de Campo Mourão, Tauillo Tezelli sancionou na última sexta-feira (05), a Lei de autoria do vereador, Escrivão Parma, que proíbe a comercialização do cobre, alumínio e similares sem origem comprovada.

O projeto de Lei, apresentado no Legislativo no final do mês de maio, recebeu parecer favorável nas Comissões Permanentes da Câmara e foi aprovado em plenário no mês de julho.

De acordo com o autor da Lei, está proibida a comercialização de cobre, alumínio e similares em formato de fios ou cabos, sem origem comprovada. “Considera-se praticante do comércio de cobre, alumínio e similares, toda e qualquer pessoa física ou jurídica que adquira, comercialize, exponha à venda, mantenha em estoque, use como matéria prima, beneficie, recicle, transporte e compacte material metálico procedente de anterior uso comercial, residencial, industrial ou de concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos, ainda que a título gratuito”, explicou Parma.

Parma lembra ainda, que os estabelecimentos, as pessoas jurídicas ou físicas que praticam o comércio do cobre, alumínio e outros metais similares, devem comprovar a origem. “Aqueles que não apresentarem a comprovação da origem dos produtos ficaram sujeitos à aplicação de multa, cassação do alvará de funcionamento e em caso de reincidência, o material será apreendido e ficará a disposição da prefeitura”.

Ele ressaltou a responsabilidade de quem compra material sem origem. “Vale lembrar que quem recebe ou compra esses materiais furtados podem ser processado por receptação de material furtado”, disse.

Com a Lei sancionada, Parma acredita na redução das ocorrências de furtos de cabo de luz, tampas de bueiros, fios de cobre de cabos de telefonia e energia elétrica, hastes de cobre e alumínio, hidrômetros, abrigos protetores de hidrômetros, grades de ferro para proteção de bocas de lobo, baterias estacionárias de rede de telefonia e inclusive, artes de metais oriundos de cemitérios. “Todos os estabelecimentos terão de apresentar a origem do material, caso contrário, ficaram sujeitos à aplicação de multas e outras penalidades”.