Ajustes na concessão de alvará para promoções comerciais

por adm publicado 04/09/2017 16h53, última modificação 04/09/2017 16h53
O vereador e advogado Miguel Batista Ribeiro (PRB) apresentou indicação legislativa na Câmara Municipal propondo ao Poder Executivo alterações nas atuais normas que dispõe sobre a concessão de alvará de licença para a realização de eventos comerciais temporários em Campo Mourão.

  O vereador e advogado Miguel Batista Ribeiro (PRB) apresentou indicação legislativa na Câmara Municipal propondo ao Poder Executivo alterações nas atuais normas que dispõe sobre a concessão de alvará de licença para a realização de eventos comerciais temporários em Campo Mourão. Segundo o autor da proposição, a legislação em vigor traz "algumas dificuldades intransponíveis a lojistas e promotores de eventos comerciais temporários no momento da retirada de alvará junto à prefeitura", explica.

   A legislação em vigor é de agosto de 1997 e a indicação legislativa em tramitação na Câmara Municipal promove a adequação das normas. Estabelece, por exemplo, que o promotor do evento deverá requerer o alvará com antecedência mínima de 15 dias, com a apresentação de uma série de documentos: laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros, laudo de vistoria da Vigilância Sanitária, laudo das instalações elétricas e hidráulicas emitido por profissional habilitado (acompanhado de ART), planta com a localização dos equipamentos de prevenção e combate a incêndios, etc.

   Os organizadores devem apresentar ainda a relação dos expositores com respectivos endereços, cópia dos CGC's, cartões de inscrição estadual, certidões negativas das Fazendas municipal, estadual e federal, além de comprovante de recolhimento de contribuição sindical. Cada expositor deve apresentar também declaração informando o endereço na cidade onde efetuarão a troca de mercadorias que apresentarem defeitos ou vícios e quem intermediará as relações com o consumidor até 30 dias após a conclusão doe evento, de acordo com o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor.