Calçadas ecológicas em áreas residenciais serão implantadas, após sanção do projeto de Lei

por Dirceu Portugal publicado 01/07/2020 12h16, última modificação 01/07/2020 12h16

O vereador Cabo Cruz apresentou na última sessão ordinária virtual da Câmara de Campo Mourão, um projeto de Lei, criando as calçadas ecológicas em áreas residenciais urbanas. O projeto foi aprovado pelas Comissões Permanentes, pelo plenário e segue para sanção ou veto do prefeito.  

Pelo projeto, as calçadas ecológicas, tem por finalidades, manter a capacidade de infiltração do solo, reduzir a velocidade das águas de chuva em direção aos córregos, reter em média 100 litros de água pluvial a cada metro quadrado de grama plantado, evitar que as raízes de árvores futuras danifiquem o piso das calçadas e garantir o crescimento adequado das raízes das árvores existentes nas calçadas.

Cruz explica que, além de todos os benefícios ao Meio Ambiente, as calçadas ecológicas irão proporcionar o embelezamento do espaço urbano e aumentar a porcentagem de área verde por habitante. “Entende-se por calçada ecológica a área regular do passeio público, com plantação de gramíneas ou vegetação rasteira em frente a cada casa ou edifício, composta de faixa paralela livre permeável em todo o seu cumprimento, medida a partir da guia e de faixa paralela revestida. A faixa paralela livre permeável, medida a partir da guia, não poderá ultrapassar cinquenta centímetros, de maneira a facilitar a circulação e deslocamento das pessoas”.

O vereador explica que nas calçadas com plantio de árvores é necessário garantir ao redor da árvore, uma faixa permeável paralela à guia, de 1m x 0,70cm, devendo seu preenchimento ser de gramíneas, com a finalidade de permitir o oxigênio e umidade necessários às raízes.

“Para facilitar a circulação e o deslocamento das pessoas, a área de permeabilidade do solo será medida e localizada a partir do alinhamento do imóvel ou do alinhamento externo da calçada, que poderá ser feito com o plantio de cerca viva, desde que sem espinhos, ou a colocação de um pequeno gradil que atenda as normas de segurança, não ultrapassando a altura de 40 cm”, disse.

Pelo projeto, enquadram-se nas obrigações da Lei, os proprietários de imóveis residenciais de novo loteamento, os proprietários de loteamentos a serem regularizados, os proprietários dos passeios públicos em área residencial que ainda não foram construídos ou que precisarem ser reconstruídos. “Os interessados que desejem voluntariamente a implementação do sistema de calçada ecológica em seus imóveis, não enquadradas caput do presente artigo, ficam atrelados ao estabelecido nesta Lei”.

Texto e fotos: Dirceu Portugal/Câmara de Campo Mourão. Fotos de arquivo anterior à pandemia do COVID-19.