Em C. Mourão: Maus tratos a animais punidos com sanções e penalidades

por adm publicado 05/11/2018 14h23, última modificação 05/11/2018 14h23

Na Câmara Municipal de Campo Mourão tramita Indicação Legislativa de autoria da vereadora Elvira Schen Lima (PPS) que estabelece sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus tratos aos animais. A iniciativa visa promover uma atualização da legislação de proteção animal vigente, contemplando novos preceitos, compatíveis com a nova demanda da sociedade.

A minuta de projeto de lei que acompanha a proposição define como maus tratos contra animais toda e qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia ou ato voluntário e intencional que atente contra sua saúde e necessidades naturais, físicas e mentais. Também enumera 17 situações de maus tratos. Por exemplo, abandoná-los (em qualquer circunstância), mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas, abusá-los sexualmente, deixar - o motorista ou qualquer outro passageiro do veículos – de prestar o devido atendimento a animais atropelados, etc.

Também é estabelecido na minuta que não se considera maus tratos contra animais a prática regular de rodeio, prova de montaria, prova de laço, apartação, prova de rédeas, prova de balizas, prova dos três tambores, team penning, work penning, ranch sorting, hipismo clássico e hipismo rural. No caso de animais abandonados em residências cujo locatário tenha rescindido o contrato e deixado de residir no local, a responsabilidade será do locador e do locatário, que responderão solidariamente pelas penalidades.

As penalidades administrativas começam com advertência por escrito e vão as sanções restritivas de direito, passando por multa de R$ 2 mil, apreensão de animais, instrumentos, apetrechos ou equipamentos de qualquer natureza utilizados na infração; destruição ou inutilização de produtos e suspensão parcial ou total das atividades.

Já as sanções restritivas de direito vão de suspensão de registro, licença, permissão, autorização ou alvará até a proibição de contratar com a administração pública pelo período de três anos.,

Elvira Schen Lima explica que a proposta apresenta uma estrutura que inclui temas antes não abordados na Lei nº 1410 e tem por objetivo contribuir para a proteção da vida animal “em virtude dos inúmeros casos de agressão, maus tratos e abandono nos quais são submetidos os animais”, acentua.