Festa do Carneiro: Vereador requer documentação

por adm publicado 24/05/2018 08h24, última modificação 24/05/2018 08h24

Cópia integral do processo administrativo que originou a inexigibilidade de licitação para a contratação da produção do espetáculo Guardião do Fogo e realização de cortejo na 27ª Festa Nacional do Carneiro no Buraco foi requerida a prefeitura de Campo Mourão pelo vereador e advogado Luiz Alfredo (Avante). Através de aviso de Inexigibilidade de Licitação nº 13/2017, publicado no Órgão Oficial Eletrônico, a administração contratou os serviços por R$ 80 mil.

O fornecimento da documentação foi solicitado através de requerimento que o vereador protocolou na Câmara Municipal. Recentemente, o Ministério Público do Paraná ajuizou ação civil pública em que requer a suspensão do contrato celebrado entre a Fundação Cultural do município e uma associação cultural responsável pela realização de espetáculos na 27ª Festa Nacional do Carneiro no Buraco, que acontecerá no município no dia 7 de julho de 2018.

De acordo com investigação conduzida pela 3ª Promotoria de Justiça de Campo Mourão, que tem atribuição na área de proteção ao patrimônio público, em abril deste ano, a Fundação Cultural, órgão vinculado à Secretaria Especial de Cultura, publicou no Diário Oficial procedimento de inexigibilidade de licitação para a referida contratação. Segundo nota oficial do MP, por não haver comprovação de que a entidade escolhida possua exclusividade de atuação no ramo, o que justificaria a inexigibilidade, conforme determina a legislação, o procedimento licitatório foi considerado irregular. Além disso, destaca a nota oficial, foi verificada a ocorrência de superfaturamento, já que o contrato foi celebrado no valor de R$ 80 mil, montante superior ao pago em anos anteriores.

Além do pedido, em caráter liminar, de suspensão do contrato, a ação também busca, na análise do mérito, a declaração de nulidade do processo conduzido pela Fundação Cultural, assim como a condenação, por prática de atos de improbidade administrativa, da entidade contratada e da secretária de cultura do município, agente público responsável pelo procedimento.