Habitações: Vereador cobra explicação para ocupações irregulares

por adm publicado 05/12/2017 09h16, última modificação 05/12/2017 09h16
A Câmara Municipal de Campo Mourão aprovou requerimento do vereador Luiz Alfredo (PT do B) para que o prefeito Tauillo Tezelli informe porquê persistem as ocupações irregulares no conjunto habitacional Fortunato Perdoncini.

Por unanimidade, a Câmara Municipal de Campo Mourão aprovou requerimento do vereador Luiz Alfredo (PT do B) para que o prefeito Tauillo Tezelli informe porquê persistem as ocupações irregulares no conjunto habitacional Fortunato Perdoncini. Também deverão ser apontados os resultados concretos obtidos com a contratação do Instituto Makro - Marketing Cursos e Treinamentos Ltda. para a capacitação e evolução social e econômica dos mutuários.

Uma comissão especial constituída pela Câmara Municipal e presidia por Luiz Alfredo investigou no ano passado a ocupação das casas no conjunto habitacional Fortunato Perdoncini e enumerou as irregularidades encontradas em relatório enviado a prefeitura. Mesmo após a conclusão das investigações, os integrantes da comissão especial continuam a receber denúncias de que imóveis estão sendo invadidos. “Muitos deles (imóveis) estão sendo depredados por esses invasores (...) e mesmo após denúncias na Prefeitura nada tem sido feito para regularizar os problemas relatados”, acrescenta Luiz Alfredo.

Jardim Bella Vista

O vereador também apresentou requerimento para que a prefeitura preste uma série de informações sobre o loteamento Jardim Bella Vista. Luiz Alfredo quer saber ser na aprovação do empreendimento foram respeitada as disposições da legislação federal e municipal, se houve a doação de 10 por cento da área líquida – excluídas as vias – ao Município e ainda se a formação de bosque municipal será responsabilidade da empresa proprietária do empreendimento ou será custeada pelo poder públicos.

Outras informações requeridas: a licença ambiental permite a execução das obras de implantação do bosque municipal na área verde? As responsabilidades de implantação das áreas de lazer imputadas a empresa (pista de caminhada, academia, área de lazer) tiveram mesmo critério de imposição nos loteamento aprovados no Município nos últimos oito anos? Há legislação municipal, estadual ou federal que imponha ao empreendedor medidas mitigatórias em face da aprovação do loteamento?