Legislativo de CM se reúne em plenário na próxima segunda e terça-feira

por Dirceu Portugal publicado 26/04/2024 17h29, última modificação 26/04/2024 17h29

Os 13 vereadores da Câmara de Campo Mourão se reúnem em plenário, na próxima segunda-feira (29), e na terça-feira (30), a partir das 09 horas, para debater e aprovar em primeiro e segundo turno de discussão e votação, a pauta com os trabalhos legislativos.

As sessões serão transmitidas pelo Youtube. Os moradores podem acompanhar o debate na segunda-feira (29), através do link https://www.youtube.com/watch?v=K9txkR_iN7I. Na terça-feira (30), para assistir a sessão, basta dar um clique no link https://www.youtube.com/watch?v=MbT9uz5N8Z0.

Pelo roteiro do Departamento de Assuntos Legislativos da Câmara, serão apresentados aos parlamentares, o projeto de Lei 64/2024, de autoria do Executivo, que institui o Fundo Municipal de Esporte e Lazer e dois projetos de Leis – 70/2024 de autoria dos vereadores Bina, Escrivão Parma e do presidente do Legislativo, Edilson Martins, que denomina os logradouros do residencial Dubai da planta geral do município e o projeto 71/2024, de autoria do vereador Escrivão Parma, que declara de utilidade pública o Conselho da Ordem Demolay para o estado do Paraná (GCEPR).

Serão lidas 23 Indicações - sendo duas Legislativas -10 requerimentos, além da votação e aprovação de quatro moções e da aprovação das prestações de contas de entidades assistenciais, dos ofícios de órgãos do governo do estado e de secretarias municipais, em respostas aos requerimentos dos vereadores da Casa, e ofícios do Ministério da Saúde informando a liberação de recursos para a pasta.

Na Ordem do Dia serão discutidos e votados em Primeiro Turno seis projetos de Leis - de autoria do Poder Executivo - e três projetos de Leis de autoria dos vereadores, Escrivão Parma, Miltinho Cidade Nova e Edilson Martins (presidente do Legislativo), além de 11 Indicações Legislativas.   

Os parlamentares também discutem e votam em segundo turno, o projeto de Lei 277/2023 de autoria do Poder Executivo, que altera e acrescem dispositivos na Lei municipal 2.555, de 16 de março de 2010, que dispõe sobre a criação da Diretoria de Trânsito (DIRETRAN), da Junta administrativa de recursos de infração (Jari), do Fundo municipal de Trânsito e do Conselho municipal de Trânsito.