Regimento Interno e Lei Orgânica passam por atualizações em 90 dias

por adm publicado 26/02/2019 09h52, última modificação 26/02/2019 09h52

Uma comissão, formada por sete servidores municipais, designada pela mesa diretora da Câmara de Vereadores de Campo Mourão, terá 90 dias para concluir os trabalhos de revisões e atualizações da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno do Poder Legislativo. Após as atualizações, todo o material será entregue aos vereadores para análise. 

A Lei e o Regimento foram editados e publicados em 1990 e desde então não passaram por alterações significativas. “O Regimento Interno rege o funcionamento da Casa Legislativa e o processo legislativo, e a Lei Orgânica do município, são as normas que regulam a vida política na cidade, respeitando a Constituição Federal e a Constituição do Estado, sendo um importante instrumento que o poder público assume em favor da população”, comenta a presidente da Comissão de Servidores, Joicy de Oliveira.          

Segundo ela, tanto a Lei Orgânica como o Regimento Interno estão desatualizados. “As revisões e atualizações irão tornar o processo mais dinâmico e menos burocrático. De 1990 para 2019 muito mudou na nossa realidade e as normas precisam de atualizações”.

Oliveira cita como exemplo, a falta de atualizações, o caso do Regimento determinar o horário de protocolo das proposições dos vereadores até às 18 horas. “Há cerca de 10 anos, o horário de funcionamento da Câmara passou a ser até às 17 horas. Essa falta de atualização traz problemas para os servidores e aos assessores dos vereadores. A ideia é adequar tecnicamente para a realidade”, diz. “Nós sabemos o que está faltando e o que está sobrando dentro do Regimento e da Lei Orgânica”, afirma Oliveira.

 A Consultora Legislativa, Amanda Helena da Silva Duarte, lembra também da necessidade de atualizações tanto da Lei como do Regimento.  “O Regimento trata parecer como sendo de competência da procuradoria parlamentar, mas, desde 2009, o cargo não existe mais e quem responde pelo parecer, é a diretoria jurídica. Existem situações em que são feitas menções a determinados parágrafos e artigos, porém eles não são localizados”.

O artigo terceiro do regimento diz que ordinariamente, o período de trabalho na Câmara é de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 01 de agosto a 22 de dezembro, porém, o paragrafo primeiro menciona que a sessão legislativa ordinária não será interrompida em 30 de junho. “A data correta é 17 de julho. Precisamos atualizar o Regimento e a Lei”, lembra Duarte.

Roberta Serato, integrante da Comissão e assessora do vereador, Luiz Alfredo da Cunha Bernardo, acredita que as alterações serão benéficas.  “Há artigos do Regimento conflitantes com a Lei Orgânica, isso atrapalha o nosso trabalho”, lembra.

Depois de passar pela Comissão, a proposta segue para avaliação dos vereadores que terão um prazo para analisar as revisões. “Se houver necessidade de alterações, elas serão feitas pelos vereadores”, lembra Joyce.

Para o presidente da Câmara, vereador Olivino Custódio, as atualizações são necessárias para o bom andamento dos trabalhos legislativos. “Tanto a Lei Orgânica como o Regimento estão em vigor há 29 anos e precisam de atualizações, levando em consideração as alterações pelas quais passaram a legislação estadual e a federal. Em um diálogo democrático com a Mesa Diretora ficou estipulado um prazo de 90 dias para que a Comissão de Servidores realizem as atualizações”, disse.